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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONCORDO QUE O STF NÃO DEVE SUCUMBIR AO CLAMOR POPULAR PARA VOTAR OS EMBARGOS INFRINGENTES REFERENTES AO MENSALÃO

Um dos assuntos mais falados ultimamente, o mensalão vem mexendo com a vida dos brasileiros (pelo menos aqueles que não são tão alienados).
O que se tem ouvido nos últimos dias é que os ministros deveriam ouvir o clamor das ruas, o que a população brasileira está pensando a respeito e rejeitar os embargos infringentes, que podem sim fazer com que ocorra outro julgamento dos mensaleiros, podendo diminuir e até extinguir algumas penas, pela prescrição e até pela absolvição.
Irei contra a maioria da população e acho que realmente os ministros não devem votar impulsionados ou influenciados pelo clamor popular, afinal eles são a estância máxima de nossa justiça e devem votar isentos de qualquer pressão, seja ela de onde vier.
Como disse o mestre Pietro Nardella Dellova, o qual tive o prazer de ter como professor na universidade:
Nada sabem os editores desta Revista que os Embargos Infringentes não são "tecnicismo", mas um Recurso, aliás, previsto no Regimento Interno do STF. Também, nada sabem estes "senhores" que não se trata de "impunidade", mas do Estado Democrático de Direito e, espero, não "midiático"!
E ainda continua o mestre Dellova:
Apesar da Veja e da Globo, ouvi de um respeitável Mestre, o Prof. Celso Antonio Bandeira de Melo, emérito da PUC/SP, entre outras lições, a de que não há um voto "personificado", mas colegiado; de que os Ministros devem julgar conforme o direito - e não conforme o interesse da mídia; de que os Embargos Infringentes existem, sim, no Regimento Interno do STF e de que, obviamente, em se tratando de um Estado Democrático de Direito , o que se espera é Direito e julgamento justo e constitucional. Nem tudo é Veja, Globo, Asnos & Merdas: alguma coisa é consciência democrática, humana e jurídica...
Concordo plenamente com ele. Agora vamos aos fatos concretos.
A aceitação dos embargos pelo Ministro Celso de Mello pode beneficiar nove réus condenados por formação de quadrilha, que são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos ValérioRamon HollerbachCristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural). 
Temos que concordar que o trabalho de investigação feito no caso do mensalão foi primoroso, comprovando que todos os envolvidos cometeram crimes que desfalcaram o erário em diversos milhões de reais, dinheiro este que deixou de ser destinado à saúde, educação, segurança, etc. Sabemos que por isso muitos morreram nas filas dos hospitais, ficaram sem estudo, segurança, entre outros direitos básicos garantidos em nossa Constituição Federal.
Mais uma vez digo que concordo que o STF não deve sucumbir ao clamor popular, não deve votar pressionado pela imprensa e pela população. Acho que eles devem votar pressionados pelo clamor da justiça, essa sim devendo ser totalmente respeitada pelos nossos ministros.
E, com relação a justiça, o único desfecho para esse caso é a condenação de todos os mensaleiros e a não aceitação dos embargos infringentes.
 
 


terça-feira, 17 de setembro de 2013


Haddad promulga lei que libera alvará sem Habite-se



O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nesta segunda-feira (16) uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode retirar da irregularidade mais de 1,6 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1.500 metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5.000 m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.
"O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade", disse o prefeito Haddad. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para os locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Hoje, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).
A estimativa da Prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 mil, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia da cidade e os donos de casas noturnas.
Também serão beneficiados empreendedores com negócios em prédios antigos do centro, construídos com especificações diferentes das atuais. De acordo com o projeto de lei, não entram na conta terrenos em áreas de manancial e invasões de áreas públicas.
A acessibilidade, também devidamente atestada por responsável técnico, é outra exigência para se conseguir o alvará. "Muitos não faziam acessibilidade porque isso não dava a garantia de licença de funcionamento. Como é um pré-requisito, acredito que vão investir, pois o valor é baixo", afirma o secretário municipal das Subprefeituras, Chico Macena.
Ele ressalta que documentos específicos relativos à segurança continuarão sendo exigidos. "Nas atividades que exigem outras licenças, nós continuaremos pedindo. Por exemplo: um posto de gasolina necessita de laudo ambiental e dos bombeiros", exemplificou. "Já locais de alimentação são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, cujas licenças também continuarão sendo exigidas."
Macena afirma que não se trata de anistia e o processo para a obtenção do Habite-se continua correndo. "Todos os imóveis que se encontram irregulares terão seu processo, seja administrativo ou judicial, correndo em paralelo. Se houver decisão de demolição, por exemplo, será demolido", disse.

Site

O processo para a retirada de alvará continuará sendo feito pelo site da Prefeitura. Trata-se de um procedimento em que, depois de anexados os documentos requisitados, a licença é expedida na hora, de acordo com Macena. Ele afirma que a checagem se o material apresentado corresponde à realidade do estabelecimento é feita por amostragem pelos agentes vistores.
A lei entra em vigor 60 dias após ser regulamentada. O projeto é de autoria dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), George Hato (PMDB), Rubens Calvo (PMDB) e Nelo Rodolfo (PMDB). As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Ministro Joaquim Barbosa: herói???

Tenho visto ultimamente em todas as redes sociais uma foto do Ministro Joaquim Barbosa, com sua toga preta, sendo comparado ao Batman, com os dizeres que nosso herói não é o Batman e sim o já citado ministro.
Pois bem, nada contra termos como heróis homens que estão, pela primeira vez na história do país, colocando na cadeia bandidos que se utilizam de cargos conquistados num processo eleitoral falido, idiota e autoritário, para desviarem o dinheiro público e assim obterem vantagens e benefícios próprios.
Mas será que nossos ministros do STF são heróis mesmo? Numa consulta rápida ao site do Supremo Tribunal Federal, pude notar que o menor salário é da ministra Carmem Lúcia, da ministra Rosa Maria, do ministro José Tofolli e do ministro Marco Aurélio, que recebem 'módicos' R$ 26.723,13, sendo que mesmo após aposentados continuarão com tais rendimentos.
Também nada contra os salários recebidos pelos ministros, ainda mais num país onde atletas e demais pessoas com 1% do estudo deles ganham muito mais.
Mas será que eles são realmente heróis ou estão apenas cumprindo com a função que lhes foi determinada em relação ao cargo ocupado?
Os ministros são nomeados pelo presidente da República, e devem ter muita força e coragem para não se 'venderem' aos interesses de quem os colocou no poder. E eles integram nossa instância jurídica máxima, sendo que as decisões proferidas pelo STF são incontestáveis. 
Daí a considerá-los heróis, acho um grande exagero. Eles estão apenas cumprindo com sua função, assim como eu cumpro com a minha e você com a sua no seu trabalho, e nem por isso somos comparados ao Batman e similares.
Agradeço muito ao que os ministros estão fazendo no julgamento do mensalão, e espero que isso seja apenas o começo, uma vez que o STF já teve decisões polêmicas e tendenciosas para acobertar outros diversos crimes anteriormente cometidos (eles acabaram de virar herói, mas até então foram os maiores vilões do país).
Ministro Joaquim Barbosa, continue junto com seus pares a moralizar a política brasileira, mas saiba que você não faz mais que sua obrigação, e que isso não o torna herói de nada, apenas uma pessoa íntegra, de caráter e moral, assim como a maioria dos brasileiros que labutam diariamente e não ganham uma centelha do seu salário. 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Com arrecadação em queda, 
Receita lança "malha fina" de 
empresas
01 de outubro de 2012 • 11h28 •  atualizado 12h32



LUCIANA COBUCCI
Direto de Brasília
Em ano de queda na arrecadação de impostos, a Receita Federal lançou, nesta segunda-feira, o Programa Alerta, uma espécie de "malha fina" para as pessoas jurídicas. Segundo o fisco, o programa incentiva a autorregularização nas declarações de imposto feitas pelas empresas antes que a Receita comece a fiscalizar e aplicar multas.
O fisco começou hoje a comunicar as empresas sobre as irregularidades nas declarações e pretende flagrar possíveis fraudes cometidas entre 2009 e 2011 na ordem de R$ 3,1 bilhões. O subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Martins, explica que esta é a primeira vez que o fisco avisa às pessoas jurídicas sobre inconsistências na declaração antes de começar a fiscalização, no dia 1º de dezembro. "A Receita está ficando 'boazinha'", afirmou.
Entre os segmentos que serão fiscalizados, estão 105 empresas que mantêm contrato com o governo federal. A Receita cruzou dados dos pagamentos feitos pelo governo aos seus fornecedores e encontrou uma diferença potencial de R$ 1,5 bilhão nas declarações de faturamento feitas pelas pessoas jurídicas entre 2009 e 2010. Outras 23 empresas de bebidas também serão notificadas pelo fisco, já que há uma diferença de R$ 200 milhões entre o imposto pago e o auferido pela Receita. Em ambos os casos, a retificação pode ser feita pelo site da Receita Federal na internet.
Pouco mais de duas mil entidades que se declaram isentas do pagamento de impostos também estão na mira do fisco. Elas serão notificadas pela Receita para apresentarem, no prazo devido, os documentos que atestam sua condição de isenta. Neste caso, o benefício fiscal usufruído por essas entidades em 2010 e 2011 supera os R$ 2,8 bilhões. Neste caso, os responsáveis precisam comparecer a uma agência da Receita para regularizar a situação.
Segundo Iágaro Martins, a intenção da entidade é evitar que as empresas repitam erros que podem ser evitados. "O contribuinte, às vezes, não teve a intenção de fraudar ou sonegar, ele cometeu um erro na hora de preencher. Não temos condições ainda de dizer se são erro ou fraudes. Para o contribuinte, ele tem a vantagem de corrigir sua situação sem a multa. Quando começa o procedimento de fiscalização, se confirmada a infração, ele é autuado em 75% do imposto devido", explicou.
Terra
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segunda-feira, 17 de setembro de 2012


Receita Federal inicia cobrança de R$ 86 bi de impostos atrasados

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (17) a cobrança de R$ 86 bilhões em impostos atrasados.

"Não tenho notícia de uma ação de cobrança que tenha abrangido R$ 86 bilhões", disse o subsecretário de Arrecadação, Carlos Ocasso.
 Entre os devedores estão 317 grandes contribuintes, 441.149 empresas do regimes tributário Simples, e 100.424 contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Uma só pessoa deve R$ 43 milhões

Nessa primeira fase de cobrança dos grandes devedores, a Receita Federal concentrará trabalho em um grupo de 317 contribuintes com dívidas que somam R$ 42 bilhões.
Segundo informou o subsecretário de Arrecadação, desse total, uma pessoa física possui dívida de R$ 43 milhões e uma pessoa jurídica possui passivo tributário de R$ 1 bilhão.
Em comunicado, a Receita informou que a cobrança dos débitos dos grandes devedores pode contemplar o arrolamento de bens (identificação de patrimônio para efeito de medida cautelar fiscal).
As empresas inscritas no Simples terão 30 dias para pagar as dívidas. Caso contrário, serão excluídas do regime.
A Receita Federal também fará a cobrança de R$ 5,3 bilhões em dívidas de empresas que aderiram ao programa de parcelamento do Refis da crise. Com isso, o total das dívidas chega a R$ 86 bilhões.
Para os contribuintes que fazem parte do Refis e que estão inadimplentes, a Receita advertiu que se esses débitos não forem quitados as empresas e pessoas físicas devedoras perderão os benefícios do parcelamento. De acordo com a Receita, apenas uma empresa possui atrasos de R$ 220 milhões e uma segunda empresa, de R$ 89 milhões.
Na época em que aderiram a esse parcelamento, os contribuintes tiveram redução de 90% das multas e de 40% nos juros. "Se não se regularizarem, vamos excluí-las do parcelmaneto e exigir os débitos com a totalidade dos acréscimos legais", avisou Ocasso.
(Com informações da Reuters)

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Dono de imóvel não responde por dívidas contraídas por locatário

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/1), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por P. L. M. contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o hotel I. d. S., localizado no Bairro das Nações.

Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de R. C. H., então locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto R. foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, [a concessionária] não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços”, concluiu. A votação foi unânime.

Processo: Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Impedimento para aquisição de crédito resulta no dever de indenizar

Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada. A A. Cosméticos LTDA responsável pelo registro do nome no hall de maus pagadores não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível e cabe recurso.

A autora sustenta que ao tentar obter um crédito imobiliário foi surpreendida com a negativa da instituição em conceder o empréstimo. Ao analisar o cadastro, a instituição financeira identificou restrições quanto ao nome da pretendente ao crédito e responsabilizou a A. Cosméticos LTDA como empresa credora da autora.

Em contestação, a fabricante de cosmético sustentou ter contrato com a autora ou ter sido vítima de fraude. Mesmo com o contrato em mãos, não conseguiu comprovar que havia uma relação de negócio entre a empresa e a consumidora. A A. pediu a improcedência do pedido de indenização por danos morais.

No mérito, o julgador esclarece que a prova cabe a quem tem melhores condições de produzi-la, neste caso, a empresa de cosmético. Para o julgador, o argumento da A. de que outra pessoa possa ter celebrado o contrato em nome da autora não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.

Na decisão, o juiz afirma que ao considerar verdadeiros os dados apresentados pelo suposto fraudador, a Avon assumiu a culpa, devendo ser responsabilizada pelos danos. "No presente caso, a indevida inscrição atingiu a órbita da honra objetiva e subjetiva da vítima, já que, em decorrência disso, padeceu restrição de crédito" concluiu.

O magistrado julgou procedente o pedido para condenar a A. Cosméticos LTDA a indenizar a consumidora em R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa ainda deverá retirar o nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária.

Processo: 2011.01.1.115222-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios