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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Comissão do Senado aprova isenção de IR de maiores de 60 anos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira proposta que prevê a isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por aposentados e pensionistas com mais de 60 anos.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, caso aprovado, vai para a Câmara dos Deputados. Depois o projeto fica aguardando apenas a decisão da presidente Dilma Rousseff.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto quer minimizar a perda monetária dos aposentados e pensionistas, de acordo com informações da Agência Senado. O relator do projeto, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI), diz em seu parecer que está convicto da validade e relevância dessas mudanças na legislação do IRPF.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos já recebem tratamento tributário diferenciado, com pagamento de uma carga menor de impostos.

Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes.

O imóvel em questão foi alienado judicialmente e o arrematante pediu a retenção de parte do valor arrecadado para o pagamento dos débitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, por falta de previsão legal, só era possível incorporar no preço as dívidas tributárias anteriores à arrematação e não as dívidas condominiais. Essas poderiam ser ressarcidas junto ao proprietário anterior, por ação própria.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei não tenha previsto expressamente a possibilidade de o arrematante requerer a reserva de valores para quitar as dívidas condominiais não mencionadas em leilão, é possível aplicar por analogia o entendimento previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a sub-rogação da dívida no valor da hasta.

A ministra destaca que a responsabilização do arrematante por eventuais encargos é incompatível com o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança. É preferível, segundo ela, permitir a retenção a ter que anular o leilão, como prevê o artigo 694, III, do Código de Processo Civil (CPC), nos casos em que não há menção do ônus incidente sobre o imóvel arrematado.

A tendência da jurisprudência, segundo a ministra, é a de acolher o mínimo possível as arguições de nulidade. Para ela, responsabilizar o arrematante pela dívida acarretaria o descrédito na alienação em hasta pública, afastando o interesse de eventuais arrematantes em adquirir bens.

Processo: REsp 1092605

Fonte: Superior Tribunal de Justiça