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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONCORDO QUE O STF NÃO DEVE SUCUMBIR AO CLAMOR POPULAR PARA VOTAR OS EMBARGOS INFRINGENTES REFERENTES AO MENSALÃO

Um dos assuntos mais falados ultimamente, o mensalão vem mexendo com a vida dos brasileiros (pelo menos aqueles que não são tão alienados).
O que se tem ouvido nos últimos dias é que os ministros deveriam ouvir o clamor das ruas, o que a população brasileira está pensando a respeito e rejeitar os embargos infringentes, que podem sim fazer com que ocorra outro julgamento dos mensaleiros, podendo diminuir e até extinguir algumas penas, pela prescrição e até pela absolvição.
Irei contra a maioria da população e acho que realmente os ministros não devem votar impulsionados ou influenciados pelo clamor popular, afinal eles são a estância máxima de nossa justiça e devem votar isentos de qualquer pressão, seja ela de onde vier.
Como disse o mestre Pietro Nardella Dellova, o qual tive o prazer de ter como professor na universidade:
Nada sabem os editores desta Revista que os Embargos Infringentes não são "tecnicismo", mas um Recurso, aliás, previsto no Regimento Interno do STF. Também, nada sabem estes "senhores" que não se trata de "impunidade", mas do Estado Democrático de Direito e, espero, não "midiático"!
E ainda continua o mestre Dellova:
Apesar da Veja e da Globo, ouvi de um respeitável Mestre, o Prof. Celso Antonio Bandeira de Melo, emérito da PUC/SP, entre outras lições, a de que não há um voto "personificado", mas colegiado; de que os Ministros devem julgar conforme o direito - e não conforme o interesse da mídia; de que os Embargos Infringentes existem, sim, no Regimento Interno do STF e de que, obviamente, em se tratando de um Estado Democrático de Direito , o que se espera é Direito e julgamento justo e constitucional. Nem tudo é Veja, Globo, Asnos & Merdas: alguma coisa é consciência democrática, humana e jurídica...
Concordo plenamente com ele. Agora vamos aos fatos concretos.
A aceitação dos embargos pelo Ministro Celso de Mello pode beneficiar nove réus condenados por formação de quadrilha, que são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos ValérioRamon HollerbachCristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural). 
Temos que concordar que o trabalho de investigação feito no caso do mensalão foi primoroso, comprovando que todos os envolvidos cometeram crimes que desfalcaram o erário em diversos milhões de reais, dinheiro este que deixou de ser destinado à saúde, educação, segurança, etc. Sabemos que por isso muitos morreram nas filas dos hospitais, ficaram sem estudo, segurança, entre outros direitos básicos garantidos em nossa Constituição Federal.
Mais uma vez digo que concordo que o STF não deve sucumbir ao clamor popular, não deve votar pressionado pela imprensa e pela população. Acho que eles devem votar pressionados pelo clamor da justiça, essa sim devendo ser totalmente respeitada pelos nossos ministros.
E, com relação a justiça, o único desfecho para esse caso é a condenação de todos os mensaleiros e a não aceitação dos embargos infringentes.
 
 


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